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Qui, 02 de Abril de 2009 14:49 |
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Cabe indagar se no final de 2009 a economia brasileira se encontrará em situação melhor do que a atual. Diante da queda de 17,2% na produção industrial em janeiro, em relação ao mesmo mês do ano passado e de 3,6% do PIB no quarto trimestre de 2008, alguns economistas estão agora prevendo estagnação ou até crescimento negativo para o ano de 2009 no Brasil. A tendência das previsões, de tornarem-se cada vez mais pessimistas, será revertida nos próximos meses? Que efeito terá o corte do Banco Central de 1,5 pontos percentuais na taxa básica de juros? Entre outros problemas internacionais, alguns grandes bancos americanos e europeus encontram-se descapitalizados. Solucionar urgentemente esse problema é crucial para reativar o crédito e deter a rápida propagação da crise internacional. Apesar dos fortes impactos, a economia brasileira mantem uma situação diferenciada e até agora relativamente positiva, diante dos Estados Unidos e da Europa. Eveline T de Freitas |
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Atitudes para sair do endividamento |
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Qui, 26 de Fevereiro de 2009 12:43 |
Dicas
Coloque no papel todas as dívidas, o tempo de atraso e os juros cobrados
Separe um valor mensal para quitar os débitos, começando com os que têm taxas de juros mais altas, como os cartões de crédito e cheque especial
Tome empréstimo com juros menores para quitar dívida com taxas mais caras
Procure os credores e negocie diretamente com eles de acordo com o que o orçamento permite
Busque os institutos de defesa do consumidor para saber o que pode ser feito em relação a revisão de contratos, como os de financiamentos de carro e casa, crédito direto ao consumidor (CDC) e empréstimos consignados
Evite fazer dívidas desnecessárias
Seja disciplinado para acabar com as dívidas |
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Simples Nacional - Prazo de Adesão Termina em 30/01 |
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Qui, 22 de Janeiro de 2009 17:56 |
Para as empresas que desejarem optar pelo Simples Nacional em 2009, o prazo encerra-se no dia 30 de janeiro de 2009.
Quem não entrar nesse período terá que esperar até janeiro de 2010. É que as adesões para as empresas já existentes só podem ser feitas a cada início de ano. As novas empresas podem ingressar no sistema até 30 dias após a efetivação do último procedimento de registro da empresa (conforme Resolução CGSN 41/2008).
A ME ou a EPP já optante não precisa optar novamente.
Também em 30/01 esgota-se o prazo para pedido do parcelamento especial com a finalidade de optar pelo Simples Nacional, em até 100 parcelas, conforme disposto na IN RFB 902/2008.
A desoneração tributária proporcionada pelo Simples não é universal. "Muitas empresas poderão estar pagando mais, considerando todos os fatores envolvidos. Para os exportadores, por exemplo, deixa de haver o crédito do ICMS e do IPI. Dependendo do volume de exportações, isto pode ser relevante", afirma Zanluca.
Há de se atentar também para as obrigações acessórias que o sistema exige. Além da guarda das informações e documentos contábeis, fiscais, previdenciários e trabalhistas, existem aspectos regulamentares, com a separação das folhas de pagamento, para as atividades de serviço. Em geral, as empresas comerciais e industriais, não exportadoras, têm mais vantagens do que as demais empresas.
Portal Tributário |
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Simples Nacional - Alterações para 2009 |
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Qui, 15 de Janeiro de 2009 12:09 |
Através da LC 128/2008, o governo federal alterou as possibilidades de adesão ao Simples Nacional, bem como o enquadramento de determinados setores aos anexos (tabelas), com eficácia a partir de 01.01.2009.
ALTERAÇÕES DE TABELA Com a nova formatação do anexo V, que incluiu o INSS em suas tabelas, apenas dois grupos de atividades permanecem tributadas pelo anexo IV, com a cota patronal previdenciária paga à parte do simples nacional (diretamente à RFB), por meio da guia da previdência social (GPS):
1. construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores.
2. serviço de vigilância, limpeza ou conservação.
Também foram ajustadas as demais tabelas, em especial o anexo V, que permitirá, em geral, uma menor tributação para as empresas.
INCLUSÃO DE NOVAS ATIVIDADES NO SIMPLES NACIONAL Anexo I
Comércio Atacadista de Bebidas Não-Alcoólicas e Não-Refrigerantes (Sucos, Águas, Chás, Cafés etc.). Anexo II
Fabricação de Bebidas Não-Alcoólicas e Não-Refrigerantes (Sucos, Águas, Chás, Cafés etc). Anexo III
Educação – Ensino Médio
Comunicações (retirando-se o ISS e acrescentando-se o ICMS)
Todas as atividades de Instalação, Reparação e Manutenção em Geral, Usinagem, Solda, Tratamento e Revestimento em Metais. Anexo IV
Decoração e Paisagismo No Novo Anexo V
Laboratórios de Análises Clínicas ou de Patologia Clínica; Serviços de Tomografia, Diagnósticos Médicos por Imagem, Registros Gráficos e Métodos Óticos, bem como Ressonância Magnética; Serviços de Prótese.
NOVA VEDAÇÃO:
Aluguel de imóveis próprios, salvo quando vinculados a serviços tributados pelo ISS.
MUDANÇA DE ANEXOS PARA TRIBUTAÇÃO
Vigilância, Limpeza e Conservação:
Transferido do Anexo V (Antigo) para o Anexo IV.
Apesar do INSS continuar sendo pago à parte, deixa de se submeter ao fator “R”.
Escritórios de Serviços Contábeis:
Transferidos do Anexo V para o Anexo III.
Estabelecidas condições para opção (atendimento gratuito do MEI, fornecimento de dados estatísticos para o Comitê Gestor e orientação e capacitação de empresas e contadores).
Empresas Montadoras de Estandes para Feiras, Produção Cultural e Artística e Produção Cinematográfica e de Artes Cênicas:
Transferidas do Anexo IV para o Novo Anexo V. |
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