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EMPRESA PODE SER OBRIGADA A MANTER ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL COMPLETA PDF Imprimir E-mail
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Ter, 19 de Maio de 2009 12:22
EMPRESA PODE SER OBRIGADA A MANTER ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL COMPLETA

Arnaldo Faria de Sá quer mudar regra para empresas tributadas com base no lucro presumido.Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4774/09, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que obriga as empresas tributadas com base no lucro presumido a manterem escrituração contábil completa. A proposta altera a Lei 8.981/95.

Atualmente, as empresas tributadas pelo lucro presumido são obrigadas a manter apenas o livro-caixa, que é uma forma de escrituração mais simples, onde são registradas apenas as entradas e saídas de dinheiro.

A escrituração é um procedimento contábil mais completo e envolve o registro de todas as operações financeiras (incluindo as feitas com bens e direitos), além de informações sobre o ramo de atuação da empresa, as contribuições previdenciárias pagas, os resultados apurados, a distribuição dos lucros, entre outras.

Mudança
Para o deputado, a mudança na Lei 8.981 é necessária porque ela está em desacordo com a legislação brasileira. Ele ressalta que o Código Civil, que é de 2002, tornou a escrituração contábil obrigatória para todas as empresas sediadas no País. Somente os pequenos empresários - com faturamento anual de R$ 36 mil - estão fora dessa regra.

"O projeto contribui para a uniformização da legislação", disse Faria de Sá. Ele lembra que a inexistência de uma escrituração contábil completa traz graves prejuízos para a empresa. Por exemplo, em ações trabalhistas, o ônus da prova (exigência de provar) recai sempre sobre a empresa que não possui a escrituração.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
- PL-4774/2009


Luiz Alves - Agência Câmara - 08.05.2009
 
Economia Brasileira PDF Imprimir E-mail
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Qui, 02 de Abril de 2009 14:49

Cabe indagar se no final de 2009 a economia brasileira se encontrará em situação melhor do que a atual. Diante da queda de 17,2% na produção industrial em janeiro, em relação ao mesmo mês do ano passado e de 3,6% do PIB no quarto trimestre de 2008, alguns economistas estão agora prevendo estagnação ou até crescimento negativo para o ano de 2009 no Brasil. A tendência das previsões, de tornarem-se cada vez mais pessimistas, será revertida nos próximos meses? Que efeito terá o corte do Banco Central de 1,5 pontos percentuais na taxa básica de juros?

Entre outros problemas internacionais, alguns grandes bancos americanos e europeus encontram-se descapitalizados. Solucionar urgentemente esse problema é crucial para reativar o crédito e deter a rápida propagação da crise internacional. Apesar dos fortes impactos, a economia brasileira mantem uma situação diferenciada e até agora relativamente positiva, diante dos Estados Unidos e da Europa.

Eveline T de Freitas

 
Atitudes para sair do endividamento PDF Imprimir E-mail
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Qui, 26 de Fevereiro de 2009 12:43
Dicas

Coloque no papel todas as dívidas, o tempo de atraso e os juros cobrados

Separe um valor mensal para quitar os débitos, começando com os que têm taxas de juros mais altas, como os cartões de crédito e cheque especial

Tome empréstimo com juros menores para quitar dívida com taxas mais caras

Procure os credores e negocie diretamente com eles de acordo com o que o orçamento permite

Busque os institutos de defesa do consumidor para saber o que pode ser feito em relação a revisão de contratos, como os de financiamentos de carro e casa, crédito direto ao consumidor (CDC) e empréstimos consignados

Evite fazer dívidas desnecessárias

Seja disciplinado para acabar com as dívidas
 
Simples Nacional - Prazo de Adesão Termina em 30/01 PDF Imprimir E-mail
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Qui, 22 de Janeiro de 2009 17:56
Para as empresas que desejarem optar pelo Simples Nacional em 2009, o prazo encerra-se no dia 30 de janeiro de 2009.

Quem não entrar nesse período terá que esperar até janeiro de 2010. É que as adesões para as empresas já existentes só podem ser feitas a cada início de ano. As novas empresas podem ingressar no sistema até 30 dias após a efetivação do último procedimento de registro da empresa (conforme Resolução CGSN 41/2008).

A ME ou a EPP já optante não precisa optar novamente.

Também em 30/01 esgota-se o prazo para pedido do parcelamento especial com a finalidade de optar pelo Simples Nacional, em até 100 parcelas, conforme disposto na IN RFB 902/2008.

A desoneração tributária proporcionada pelo Simples não é universal. "Muitas empresas poderão estar pagando mais, considerando todos os fatores envolvidos. Para os exportadores, por exemplo, deixa de haver o crédito do ICMS e do IPI. Dependendo do volume de exportações, isto pode ser relevante", afirma Zanluca.

Há de se atentar também para as obrigações acessórias que o sistema exige. Além da guarda das informações e documentos contábeis, fiscais, previdenciários e trabalhistas, existem aspectos regulamentares, com a separação das folhas de pagamento, para as atividades de serviço. Em geral, as empresas comerciais e industriais, não exportadoras, têm mais vantagens do que as demais empresas.


Portal Tributário
 
Simples Nacional - Alterações para 2009 PDF Imprimir E-mail
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Qui, 15 de Janeiro de 2009 12:09
Através da LC 128/2008, o governo federal alterou as possibilidades de adesão ao Simples Nacional, bem como o enquadramento de determinados setores aos anexos (tabelas), com eficácia a partir de 01.01.2009.

ALTERAÇÕES DE TABELA
Com a nova formatação do anexo V, que incluiu o INSS em suas tabelas, apenas dois grupos de atividades permanecem tributadas pelo anexo IV, com a cota patronal previdenciária paga à parte do simples nacional (diretamente à RFB), por meio da guia da previdência social (GPS):

1. construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores.

2. serviço de vigilância, limpeza ou conservação.

Também foram ajustadas as demais tabelas, em especial o anexo V, que permitirá, em geral, uma menor tributação para as empresas.

INCLUSÃO DE NOVAS ATIVIDADES NO SIMPLES NACIONAL
Anexo I

Comércio Atacadista de Bebidas Não-Alcoólicas e Não-Refrigerantes (Sucos, Águas, Chás, Cafés etc.).
Anexo II

Fabricação de Bebidas Não-Alcoólicas e Não-Refrigerantes (Sucos, Águas, Chás, Cafés etc).
Anexo III

Educação – Ensino Médio

Comunicações (retirando-se o ISS e acrescentando-se o ICMS)

Todas as atividades de Instalação, Reparação e Manutenção em Geral, Usinagem, Solda, Tratamento e Revestimento em Metais.
Anexo IV

Decoração e Paisagismo
No Novo Anexo V

Laboratórios de Análises Clínicas ou de Patologia Clínica; Serviços de Tomografia, Diagnósticos Médicos por Imagem, Registros Gráficos e Métodos Óticos, bem como Ressonância Magnética; Serviços de Prótese.

NOVA VEDAÇÃO:

Aluguel de imóveis próprios, salvo quando vinculados a serviços tributados pelo ISS.

MUDANÇA DE ANEXOS PARA TRIBUTAÇÃO

Vigilância, Limpeza e Conservação:

Transferido do Anexo V (Antigo) para o Anexo IV.

Apesar do INSS continuar sendo pago à parte, deixa de se submeter ao fator “R”.

Escritórios de Serviços Contábeis:

Transferidos do Anexo V para o Anexo III.

Estabelecidas condições para opção (atendimento gratuito do MEI, fornecimento de dados estatísticos para o Comitê Gestor e orientação e capacitação de empresas e contadores).

Empresas Montadoras de Estandes para Feiras, Produção Cultural e Artística e Produção Cinematográfica e de Artes Cênicas:

Transferidas do Anexo IV para o Novo Anexo V.
 
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