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O CADASTRO NACIONAL DE AUDITORES INDEPENDENTES - CNAI |
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Ter, 19 de Maio de 2009 12:05 |
O CADASTRO NACIONAL DE AUDITORES INDEPENDENTES - CNAI
Fonte: site do CFC
1. DO CADASTRO NACIONAL DE AUDITORES INDEPENDENTES
1.1. Como teve origem o CNAI?
O Cadastro Nacional de Auditores Independentes do Conselho Federal de Contabilidade (CNAI) foi criado pela Resolução CFC nº 1.019, de 18 de fevereiro de 2005, como resposta à exigência da CVM e do BACEN de realização de exame de qualificação para os auditores que atuam nas áreas reguladas por esses órgãos. O CNAI tem por fim cadastrar todos os profissionais que atuam no mercado de auditoria independente, permitindo, assim, ao Sistema CFC/CRCs conhecer a distribuição geográfica desses profissionais, como atuam no mercado e o nível de responsabilidade de cada um, disponibilizando essas informações aos Conselhos Regionais para que estes possam fiscalizar o exercício profissional com mais eficácia.
1.2. Quem vai controlar o CNAI?
O CNAI será controlado pelo Conselho Federal de Contabilidade e a ele os profissionais terão acesso por meio do portal do CFC, para registro e manutenção dos dados, bem como para emissão de certidões de regularidade.
1.3. Quem pode obter registro no CNAI?
Os profissionais registrados na categoria de Contador, independente do tempo de registro, que estejam com o seu registro regular, poderão se inscrever no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Para tanto, terão que se submeter à aprovação no Exame de Qualificação Técnica, promovido pelo CFC com o apoio do IBRACON – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil.
1.4. Como obter o registro no CNAI?
A condição para obtenção do registro no CNAI é a aprovação no Exame de Qualificação Técnica regulado pela Resolução CFC nº 1.018, de 18 de fevereiro de 2005. No caso de aprovação na Prova de Qualificação Geral, caberá ao candidato fazer o seu cadastro no portal do CFC o qual, depois de validado, será incluso no CNAI. Ressalte-se que não será exigido o pagamento de qualquer taxa por ocasião do registro.
1.5. Quais as obrigações dos inscritos no CNAI?
Uma vez inscrito no CNAI, o contador estará obrigado a:
a) manter o seu registro regular perante o Conselho Regional de Contabilidade;
b) comprovar o cumprimento dos requisitos pertinentes a Educação Profissional Continuada; e
b) manter atualizados os seus dados cadastrais.
1.6. Quais os direitos assegurados aos registrados no CNAI?
Aos contadores registrados no Cadastro Nacional de Auditores Independentes será disponibilizada a emissão de Certidão de Registro no CNAI, para os devidos fins, inclusive para comprovação perante a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) quando da obtenção e da manutenção do registro naquele órgão.
1.7. Como e quais os motivos que implicarão na exclusão do contador do CNAI?
A exclusão do contador do CNAI caso aconteça o que está previsto art. 4º da Resolução CFC nº 1019/05, a saber:
a) não comprovar a participação no Programa de Educação Continuada nos termos das resoluções do CFC que tratam dessa matéria.
b) for suspenso do exercício profissional;
c) tiver o seu registro baixado pelo Conselho Regional de Contabilidade (CRC); e
d) for excluído do registro de órgão regulamentador, no status correspondente ao referido órgão.
1.8. Em que implica a exclusão do CNAI?
A exclusão implicará na suspensão da utilização do número cadastral a na suspensão da emissão de certidão de registro no CNAI, sem prejuízo de sanções éticas e da eventual suspensão dos registros nos órgãos reguladores.
1.9. A exclusão implica na perda do número de registro no Cadastro?
Não. O número de registro será mantido e poderá voltar a ser usado depois de regularizada a situação perante o CNAI/CFC.
1.10. Como o Contador excluído pode regularizar a sua situação no CNAI?
Para re-ingresso ao CNAI o excluído deverá se submeter a nova Prova de Qualificação Geral, obviamente depois de sanadas as pendências e cumpridas os prazos suspensivos porventura determinados pelos órgãos reguladores.
1.11. Qual a legislação profissional que regulamenta o CNAI?
O CNAI está regulamentado pela Resolução CFC nº 1.019, de 18 de fevereiro de 2005, cujo texto se acha inserido neste guia como ANEXO I.
2. DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
2.1. O que é o Exame de Qualificação Técnica?
O Exame de Qualificação Técnica é a forma criada pelo Conselho Federal de Contabilidade e o IBRACON, para avaliar o conhecimento e a competência técnicoprofissional dos contadores que pretendem obter o registro no Cadastro Nacional de
Auditores Independentes (CNAI) com vistas a atuarem na área de Auditoria Independente.
A aprovação no Exame, portanto, é condição para obtenção do registro no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
2.2. Por que a realização do Exame de Qualificação Técnica?
O Exame de Qualificação Técnica é o principal requisito para ingresso no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e, também, é exigência da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), para todos os que desejarem obter registro naquele órgão para atuar em Auditoria Independente no âmbito do Mercado de Capitais. O Banco Central do Brasil (Bacen) também exige a comprovação de aprovação em exame de qualificação técnica específico para os responsáveis técnicos, diretores, gerentes, supervisores e todo e qualquer outro Contador com função de gerência, envolvidos em trabalhos de Auditoria Independente em Instituições Financeiras.
2.3. Quem administra o Exame de Qualificação Técnica?
A administração do Exame é exercida pela Comissão de Administração do Exame de Qualificação Técnica (CAE) para registro no Cadastro Nacional dos Auditores Independentes (CNAI) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que é composta de 5 (cinco) membros efetivos e igual número de suplentes, sendo 3 (três) membros indicados pelo Conselho Federal de Contabilidade e 2 (dois) membros indicados pelo IBRACON. O Plenário do CFC indica, entre os membros, o Coordenador da Comissão.
2.4. Por que fazer o Exame de Qualificação Técnica?
A aprovação no Exame é condição para registro no CNAI e, também, uma das condições para registro na Comissão de Valores Mobiliários. Para atuação em auditoria independente de instituições reguladas pelo Bacen, na condição de responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e todo e qualquer outro contador com função de gerência, além da aprovação em prova específica, é necessário também comprovar aprovação na Prova de Qualificação Técnica Geral.
2.5. Com que freqüência acontece o Exame?
O Exame acontece duas vezes ao ano, nos meses de maio e novembro.
2.6. Quem pode participar do Exame?
Poderão participar do Exame de Qualificação Técnica todos os contadores regularmente registrados no Conselho Regional de Contabilidade de sua jurisdição, que exerçam, ou pretendam exercer, a atividade de Auditor Independente, como empregado ou sócio de empresa de auditoria ou como autônomo.
2.7. Como saber a data em que vai acontecer o Exame?
O Conselho Federal de Contabilidade fará publicar com, no mínimo, noventa dias de antecedência, no Diário Oficial da União, um Edital no qual são estabelecidas todas as informações inerentes ao Exame.
2.8. O que é necessário para fazer o Exame?
Para fazer o Exame, o contador deverá preencher formulário próprio obtido por meio do portal do CFC ou do CRC de sua jurisdição e pagar Taxa de Inscrição ao CRC, nos moldes estabelecidos no Edital.
2.9. Quais as matérias que serão exigidas dos candidatos?
As matérias exigidas no Exame, na Prova de Qualificação Técnica Geral, estão previstas na Resolução CFC nº 1.018/05 e são as seguintes:
a) Legislação e Ética Profissional.
b) Princípios Fundamentais de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade, editados pelo Conselho Federal de Contabilidade.
c) Auditoria Contábil.
d) Legislação Societária.
e) Legislação e Normas de Organismos Controladores do Mercado.
f) Língua Portuguesa Aplicada.
2.10. Como será a prova?
A prova para o Exame de Qualificação Técnica Geral será escrita e constará de 40 (quarenta) questões para respostas objetivas e 4 (quatro) questões para respostas dissertativas. As questões objetivas valerão 1 (um) ponto cada enquanto que as questões dissertativas valerão 2,5 (dois e meio) pontos cada.
2.11. Onde será realizada a prova?
As provas serão realizadas em cada estado onde existirem candidatos, em locais definidos e divulgados pelos Conselhos Regionais de Contabilidade.
2.12. Qual o dispositivo que regulamenta o Exame?
O Exame de Qualificação Técnica é regulamentado pela Resolução CFC nº 1.019, de 18 de fevereiro de 2005.
3. DA PROVA ESPECÍFICA PARA AUDITORES QUE ATUEM OU PRETENDAM ATUAR EM INSTITUIÇÕES REGULADAS PELO BACEN
3.1. Qual a origem dessa exigência?
A prova específica para Auditores Independentes que atuem ou pretendam atuar nas instituições reguladas pelo Banco Central do Brasil surgiu da exigência contida na Resolução nº 3.198, de 27 de maio de 2004, no artigo 18, no qual, em outras palavras, são relacionados os níveis de Auditores que deverão se submeter a exame organizado pelo CFC em cooperação com o IBRACON. Essa resolução está contida neste Guia como ANEXO II.
Vale lembrar que a aprovação na prova específica não exime a obrigatoriedade de aprovação na Prova de Qualificação Técnica Geral.
3.2. Quem está obrigado a se submeter à Prova Específica para o Bacen?
Conforme consta da Resolução nº 3.198/04, dever-se-ão submeter ao Exame organizado pelo CFC, o responsável técnico, o diretor, o gerente, o supervisor ou qualquer outro contador integrante da equipe de auditores, com função de gerência. O exame deverá ser renovado após período não superior a 5 (cinco) anos, salvo para os que deixarem de exercer a atividade por período superior a dois anos que estarão obrigados, nesta circunstância, a se submeterem a novo exame
3.3. Quais as matérias que serão exigidas dos candidatos?
As matérias exigidas no Exame, na prova específica para Auditores Independentes que atuem ou pretendam atuar em instituições reguladas pelo Bacen estão previstas na Resolução CFC nº 1.018/05 e são as seguintes:
a) Legislação e Normas emitidas pelo Banco Central do Brasil (Bacen).
b) Conhecimentos da área de instituições reguladas pelo Banco Central do Brasil (Bacen).
c) Contabilidade Bancária.
3.4. Como será a prova específica?
A prova específica exigida dos que atuem ou pretendam atuar em Auditoria Independente nas instituições reguladas pelo Banco Central do Brasil será escrita e constará de 40 (quarenta) questões para respostas objetivas e 4 (quatro) questões para respostas dissertativas. As questões objetivas valerão 1 (um) ponto cada uma, enquanto que as questões dissertativas valerão 2,5 (dois e meio) pontos cada uma.
3.5. Onde será realizada a prova?
As provas serão realizadas em cada estado onde existirem candidatos, em locais previamente definidos e divulgados pelos Conselhos Regionais de Contabilidade, no mesmo dia da aplicação da Prova de Qualificação Técnica Geral, em horário distinto desta.
3.6. Qual a legislação que estabelece a obrigatoriedade dessa prova?
A obrigatoriedade de se submeter à prova específica está contida na Resolução nº 3.198, de 27.5.2004, do Banco Central do Brasil. (ANEXO VII) Sobre a aplicação da prova, poderá ser consultada a Resolução CFC nº 1.018, de 18 de fevereiro de 2005 (ANEXO II), e o Edital do concurso divulgado no DOU e no portal do CFC www.cfc.org.br.
4. DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA (PEPC)
4.1. O que é o Programa de Educação Profissional Continuada?
É a atividade programada, formal e reconhecida que tem como objetivo a manutenção, a atualização e a expansão dos conhecimentos para o pleno exercício das atividades profissionais.
4.2. Quem está obrigado a comprovar a Educação Profissional Continuada?
O contador, na função e Auditor Independente, inscrito no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) e/ou cadastrado na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e os demais contadores que compõem o quadro funcional técnico da empresa de auditoria, mesmo que não estejam registrados no CNAI.
4.3. Quais as atividades que são pontuadas para comprovar Educação Profissional Continuada?
De conformidade com a Resolução CFC nº 995/04, alterada pela Resolução CFC nº 1014/04, que trata do Programa de Educação Profissional Continuada, estão elencadas as atividades que poderão ser pontuadas para fins de comprovação do cumprimento do PEPC, a saber:
4.3.1. Participação em:
• Cursos Certificados; Seminários, Conferências, Painéis, Simpósios, Palestras, Congressos Convenções e outros eventos da mesma natureza.
• Cursos de Pós-graduação Lato e Stricto Sensu.
• Programas de Extensão.
4.3.2. Atividades de docência em:
• Cursos Certificados; Seminários, Conferências, Painéis, Simpósios, Palestras, Congressos Convenções e outros eventos da mesma natureza.
• Cursos de Pós-graduação Lato e Stricto Sensu.
• Programas de Extensão.
4.3.3. Atuação como:
• Participante em Comissões Técnicas do CFC/CRCs, IBRACON e outros organismos da profissão contábil no Brasil e no exterior.
• Orientador ou membro de comissão de defesa de monografia, dissertação ou tese. 4.3.4. Produção Intelectual na área contábil por meio de:
• Publicação de artigos em revistas nacionais e internacionais.
• Produção de estudos ou trabalhos de pesquisa, apresentados em congressos nacionais ou internacionais.
• Autoria e co-autoria de livros relacionados à Contabilidade e à profissão contábil, publicados por editora.
• Tradução de livros relacionados à Contabilidade e à profissão contábil publicados por editora.
4.4. O que vem a ser uma “entidade capacitadora”?
Capacitadora é a entidade que exerce atividades de Educação Profissional Continuada consoante as diretivas da Resolução CFC nº 995/04, alterada pela Resolução CFC nº 1.014/04.
4.4.1. Quais são as entidades capacitadoras?
As capacitadoras classificam-se em:
• Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
• Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs).
• IBRACON – Instituto de Auditores Independentes do Brasil.
• Instituições de Ensino Superior credenciadas pelo MEC.
• Instituições de Especialização ou Desenvolvimento Profissional que ofereçam
cursos ao público em geral.
• Empresas de Auditoria Independente que propiciem capacitação profissional.
O CFC, os CRCs e o IBRACON são capacitadoras natas, ou seja, ficam dispensadas das formalidades para credenciamento, estabelecidas na Resolução CFC nº 995/04, alterada pela Resolução CFC nº 1.014/04.
4.5. Como deve ser comprovada a Educação Continuada?
O Auditor Independente e os demais contadores que compõem o seu quadro funcional técnico deverão cumprir o quantitativo de pontos/hora, comprovados, anualmente, no Conselho Regional de sua jurisdição, mediante apresentação de relatório de atividades.
• Em 2003 – 12 pontos/hora.
• Em 2004 – 24 pontos/hora.
• A partir de 2005 – 32 pontos/hora.
O relatório de atividades deverá ser encaminhado ao CRC até o dia 31 de janeiro do ano subseqüente.
4.5.1. As capacitadoras enviarão, até 15 de janeiro de cada ano, respectivamente, relatórios anuais à CEPC-CRC, em cuja jurisdição desenvolvam atividades nas quais reportarão:
• Os eventos realizados.
• A relação de expositores.
• A relação de participantes que tenham concluído os eventos de acordo com o plano aprovado pelo CEPC-CRC.
4.5.2. Os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) deverão elaborar, até 31 de março de cada ano, relatório sobre as atividades desenvolvidas pelo Auditor Independente e pelos demais contadores que compõem o quadro funcional técnico, encaminhando-o ao Conselho Federal de Contabilidade – CEPC.
4.5.3. Até 30 de abril, o Conselho Regional de Contabilidade (CRC) deverá analisar o relatório e comunicar ao Auditor Independente e aos demais contadores que compõem o quadro funcional técnico o atendimento, ou não, do estabelecido na norma que trata do Programa de educação Profissional Continuada (PEPC).
4.5.4. Até 30 de abril, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) encaminhará à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a relação dos profissionais que cumpriram com o que determina a norma que trata do PEPC.
4.6. Quais as penalidades pelo não-cumprimento da Educação Profissional Continuada?
O não-cumprimento das disposições da Resolução CFC 995/2004 constitui infração ao art. 2º, Inciso I e art. 11 inciso IV, do Código de Ética Profissional. Por sua vez, a Resolução CFC nº 1.019/05, que trata do Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), vincula a manutenção no cadastro ao cumprimento do PEPC.
4.7. Qual o dispositivo que regulamenta o Programa de Educação Profissional Continuada?
A Resolução CFC 995/2004 (ANEXO III), que aprovou a NBC T 4 – Normas para Educação Profissional Continuada.
5. DO EXERCÍCIO DA AUDITORIA INDEPENDENTE NO MERCADO DE CAPITAIS
5.1. Qualquer contador pode atuar como Responsável Técnico de Auditoria
Independente em empresa vinculada ao Mercado de Capitais?
Não. Para adquirir a condição de Responsável Técnico o Auditor deve obter registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O registro pode ser feito como Auditor Independente – Pessoa Física (AIPF) ou como responsável técnico do Auditor Independente – Pessoa Jurídica (AIPJ). A Instrução CVM nº 308, de 14.5.99 (ANEXO V), estabelece as condições para obtenção do registro na CVM.
5.2. Como se obtém o registro na CVM?
Para obtenção do registro, deverá ser preparado e encaminhado àquele órgão regulador processo que atenda às exigências da Instrução CVM nº 308/99 (ANEXO V).
5.3. Quais as obrigações dos auditores registrados na CVM em relação àquele órgão?
Os Auditores Independentes estarão obrigados a pagar à CVM Taxa de Fiscalização, trimestralmente, remeter Relatório de Atividades, anualmente, e, também, enviar as alterações societárias quando se tratar de Pessoa Jurídica, além de cumprir outras obrigações relativas ao exercício da auditoria, propriamente dita. Portanto, é recomendável consultar as instruções da CVM sobre o assunto.
5.4. Qual a legislação que trata sobre o registro na CVM?
A Instrução CVM nº 308, de 14.5.99 (ANEXO V) e (ANEXO VI) e as Notas Explicativas sobre a mesma (ANEXO VI).
6. DO EXERCÍCIO DA AUDITORIA INDEPENDENTE EM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
6.1. Qual é o órgão que regula o exercício da Auditoria Independente nas instituições financeiras?
A auditoria nas instituições financeiras é regulada pelo Banco Central do Brasil (Bacen).
6.2. Há obrigatoriedade de registro do auditor no Banco Central?
Os contadores que pretendem atuar em auditoria de instituições reguladas pelo Banco Central devem submeter-se ao Exame de Qualificação Técnica do CFC bem como à prova específica.
6.3. Quais as obrigações dos auditores para com o Bacen?
O Auditor Independente que atua em instituições financeiras deve observar as normas emanadas do Bacen, as instruções da CVM e as normas profissionais emanadas do CFC, que incluem:
a) Exame de Qualificação Técnica.
b) Controle de Qualidade Externa.
c) Programa de Educação Continuada, inclusive com previsão de atividades específicas relativas à auditoria independente em instituições financeiras.
6.4. Qual a legislação do Bacen que trata do exercício da Auditoria Independente nas instituições financeiras?
A Resolução nº 3.198, de 17 de maio de 2004, do Banco Central do Brasil (Bacen). |
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Os Cuidados que devem ser observados ao fechar uma Empresa |
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Escrito por Administrator
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Ter, 03 de Fevereiro de 2009 17:46 |
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Para encerrar as atividades de uma empresa, é preciso estar atento à realização de vários procedimentos, para não deixar brechas que podem trazer inúmeros problemas futuros.
Realizar o fechamento de um negócio exige muita paciência, trabalho e determinação. O grande problema na maioria dos casos são as dívidas fiscais e falta de cumprimento de obrigações acessórias (como entrega da DIPJ, DCTF, DACON, etc.) acumuladas ao longo do tempo.
Através do acesso a internet pode-se obter várias certidões, sem ter que ir a uma repartição pública, o que poderá agilizar os procedimentos. Porém, na prática, constata-se que as certidões precisam de trâmites anteriores, como baixa de débitos na repartição fiscal, o que acaba complicando todo o processo, e exigindo o comparecimento pessoal ao órgão para esclarecimento.
Para iniciar o encerramento devem-se seguir certos passos, observando uma seqüência lógica para se evitar perda de tempo.
Elaborar o Distrato Social
Os membros da sociedade devem se reunir e assinar a ata de encerramento da empresa. Nesta ata devem constar a nomeação de um liquidante, podendo ser até um dos sócios, que servirá para eliminar as pendências, como pagamentos ou recebimentos não realizados. Tais contas devem ser aprovadas em assembléias dos sócios.
Elabora-se então o Distrato Social - documento que informa por que a sociedade se desfez e divide os bens da empresa entre os sócios. O Distrato deverá conter a importância repartida entre os sócios, o (s) motivo (s) de dissolução e a referência à pessoa ou pessoas que assumirem o ativo e guarda dos livros e documentos.
Com a assinatura do Distrato Social, os sócios concordam com o fim da sociedade. Caso os sócios estejam em conflitos, será necessário encontrar um mediador, que pode ser um advogado ou o contador da empresa, para buscar um acordo.
Caso não consiga chegar a um acordo sobre o Distrato, será preciso entrar com uma ação de dissolução da sociedade na justiça comum, o que torna o fechamento da empresa caro, desgastante e demorado. Para obter um modelo acesse a página do Departamento Nacional de Registro de Comércio.
Verificar se há Débitos PREVIDENCIÁRIOS - Mesmo que a empresa não tenha empregados
Caso a empresa tenha efetuado corretamente o recolhimento de todas as contribuições previdenciárias, poderá obter pela internet a Certidão Negativa de Débito, no site www.previdenciasocial.gov.br. A certidão é expedida gratuitamente, com validade de 180 dias.
Caso seja averiguado divergências entre a Guia da Previdência Social (GPS) e a de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), será necessário agendamento via internet no site da Receita Federal www.receita.fazenda.gov.br para o contribuinte comparecer ao órgão local da RFB e obter os detalhamentos da (s) pendência (s).
Obter o Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF)
O CRF é um documento obrigatório para o encerramento das operações, tanto para as empresas com trabalhadores como para as sem trabalhadores registrados. A empresa que efetuou os depósitos do Fundo e está quites pode imprimir o certificado no site da Caixa (www.caixa.gov.br). O comprovante tem validade por 30 dias.
Se houver pendências em recolhimentos, os valores deverão ser quitados em uma agência da Caixa Econômica Federal.
Efetuar BAIXA na Prefeitura e no Estado
Para a empresa que paga impostos municipais, como o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), será necessário pedir a baixa da empresa do banco de dados da prefeitura. Cada município estabelece a lista de documentos necessários, o tempo e as taxas devidas. Para obter essas informações, basta informar-se na secretaria de finanças de sua cidade.
Para o estabelecimento contribuinte do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), é necessário procurar uma unidade da Secretaria da Fazenda, para dar baixa na inscrição estadual.
Obter as Certidões do Ministério da Fazenda
A Receita Federal do Brasil verifica se a empresa recolheu corretamente todos os tributos de âmbito federal, como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, o PIS, a Cofins e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Para atestar a regularidade com o governo federal, é preciso que o contribuinte solicite a Certidão Negativa Conjunta, que une a Certidão Negativa de Inscrição de Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, e a Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, concedida pela Receita Federal.
As certidões podem ser obtidas pela internet, pelas empresas que estiverem em dia, nos sites da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Receita Federal. A certidão conjunta da SRF e da PGFN é emitida gratuitamente e tem validade de 180 dias.
MICROEMPRESA (ME) E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) - DISPENSA DE EXIGÊNCIAS
O registro da baixa de ME e EPP, referentes a empresários e pessoas jurídicas em qualquer órgão envolvido no registro empresarial, dos três níveis de governo, ocorrerão independentemente da regularidade de obrigações tributarias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias, do empresário, da sociedade, dos sócios, dos administradores ou de empresas de que participem, sem prejuízo das responsabilidades do empresário, dos sócios ou dos administradores por tais obrigações, apuradas antes ou após o ato de extinção.
arquivar documentos na Junta Comercial
Os pedidos de arquivamento de atos de extinção de empresário ou de sociedade empresária, devem ser protocolados na Junta Comercial com os seguintes comprovantes de quitação de tributos e contribuições sociais federais: I - Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
II- Certidão Negativa de Débito - CND, fornecida pela Secretaria da Receita Previdenciária;
III- Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal. Após o pagamento de taxa respectiva à Junta Comercial, o Distrato será arquivado. Cada estado estipula o valor da guia e o prazo para arquivamento..
São dispensadas da apresentação dos documentos de quitação, regularidade ou inexistência de débito a que se referem os itens I a III:
1 - o empresário ou a sociedade empresária, enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte;
2 - os pedidos de arquivamento de atos relativos ao encerramento de atividade de filiais, sucursais e outras dependências de sociedades empresárias nacionais e de empresários. Os detalhes sobre o arquivamento na Junta Comercial foram estipulados pela Instrução Normativa DNRC 105/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio.
PROCEDER A baixa no CNPJ
O último passo a ser dado para o encerramento final da empresa, é a baixa no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas. Para realizar esse procedimento, deve-se baixar da internet o programa chamado PGD-CNPJ. O programa gera a solicitação de cancelamento do CNPJ e o Documento Básico de Entrada. O DBE deve ser assinado com firma reconhecida em cartório.
Por fim, basta apresentar na Receita o Documento Básico de Entrada do CNPJ - DBE, em duas vias, emitidas pelo Programa Gerador de Documentos do CNPJ (PGD CNPJ), ou protocolo de transmissão da FCPJ, no caso de DBE assinado por procurador, cópia da procuração, autenticada ou acompanhada da original. Neste caso a FCPJ deverá ser preenchida com o CPF do responsável; original ou cópia autenticada do ato de extinção registrado no órgão competente e a cópia do recibo de entrega da declaração de encerramento, se for o caso. A baixa do CNPJ será dada em três dias, caso não haja nenhuma pendência.
Para calcular o IRPJ - Imposto de Renda e a CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido do ano do encerramento, a Receita Federal considera a data do Distrato.
Mais informações sobre a baixa do CNPJ poderão ser obtidas na página da Receita Federal. |
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Como Calcular Honorários Periciais |
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Escrito por Administrator
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Ter, 03 de Fevereiro de 2009 17:13 |
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Uma das dificuldades da maioria dos peritos é calcular adequadamente seus honorários, de forma justa e coerente.
A prática é que possibilitará ao profissional a aproximação de tal cálculo à realidade, tendo em vista as várias atividades envolvidas numa perícia, como:
- retirada e entrega dos autos;
- leitura e interpretação do processo;
- abertura de papéis de trabalho;
- elaboração de petições e/ou correspondências para solicitar informações e documentos;
- realização de diligências e exame de documentos;
- pesquisa e exame de livros e documentos técnicos;
- realização de cálculos, simulações e análises de resultados;
- laudos interprofissionais;
- preparação de anexos e montagem do laudo;
- reuniões com perito-contadores assistentes, quando for o caso;
- reuniões com as partes e/ou com terceiros, quando for o caso;
- redação do laudo;
- revisão final.
Apenas a título de exemplo, formula-se o seguinte cálculo: Fazendo o planejamento dos trabalhos, o contador estimou as seguintes horas:
1. Análise dos autos: 3 horas 2. Confecção das comunicações às partes e demais atos processuais: 2 horas 3. Exames, diligências e outros procedimentos não especificados: 20 horas 4. Reunião com outros peritos: 3 horas 5. Elaboração do Laudo: 5 horas
Total estimado: 33 horas
O contador deve, então, dividir o seu custo profissional mensal pelas horas de atividades disponíveis no mês (deduzido de uma margem para treinamento e procedimentos administrativos em torno de 25%).
Se o seu custo corresponder a:
R$ 4.000,00 relativo aos seus próprios custos pessoais de manutenção (alimentação, vestuário, moradia, lazer, saúde, educação, dependentes);
R$ 1.000,00 relativo aos custos dos materiais de trabalho (assinatura de periódicos, gastos com treinamento, internet, material de expediente, deslocamento);
O custo total mensal de sua atividade será de R$ 5.000,00.
Considerando uma estimativa de atividades de 8 horas por dia útil (de segunda a sexta-feira), e uma média de 20 dias úteis por mês, o total de horas disponíveis para atividades será de:
20 dias úteis x 8 horas = 160 horas/mês.
Entretanto, parte de tais horas serão consumidas com procedimentos administrativos e treinamento, não remuneráveis. Supondo-se um percentual de horas não remuneradas de 25%, então o número de horas efetivamente remuneráveis serão de 160 x (1 – 25%) = 120 horas/mês.
Então o seu custo-hora será:
R$ 5.000,00 (custo total da atividade)
Dividido por 120 horas/mês
Igual a R$ 41,67/hora
Este é o custo hora, mas não significa que o contador deva cobrar este valor. Recomenda-se que, na fixação de preço por hora de atividade, leve em conta os seguintes acréscimos: 1. Férias anuais: 12% sobre o valor/hora. 2. Margem de risco para atividade (horas ociosas e excesso de horas aplicadas sobre a estimativa): 20% sobre o valor/hora.
Desta forma, o preço/hora do perito, neste exemplo, seria fixado em R$ 41,67 + 12% + 20% = R$ 55,00/hora.
Então, seus honorários seriam fixados como segue: Total de horas estimadas a serem aplicadas: 33 horas
Preço/hora: R$ 55,00
Total dos honorários: 33 x R$ 55,00 = R$ 1.815,00.
Observar que, se a execução dos trabalhos de perícia envolver viagens, deverão ser estimados o custo de tais deslocamentos, incluindo alimentação, hospedagem, passagens e outros gastos relacionados.
Nos casos em que houver necessidade de desembolso para despesas supervenientes, tais como viagens e estadas, para a realização de outras diligências, o perito requererá ao juízo o pagamento das despesas, apresentando o respectivo orçamento, desde que não estejam contempladas na proposta inicial de honorários.
Nota final: alguns Sindicatos de Contabilistas mantém tabelas com base de honorários mínimos. O perito deverá respeitar tais tabelas, de forma a preservar a ética profissional de honorários em relação ao custo hora mínimo. Entretanto, pode cobrar honorários superiores, já que o custo hora efetivo de sua atividade, por questões específicas (como necessidade de especialização e treinamento contínuo) podem ser maiores dos que os indicados em tais tabelas.
Júlio César Zanluca |
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Guarda e Conservação de Documentos - Condomínios |
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Escrito por Administrator
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Ter, 03 de Fevereiro de 2009 17:12 |
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Desde a vigência da Lei 10.833/2003 aumentou o leque de documentos que deverão ser obrigatoriamente arquivados pelos condomínios, tendo em vista a obrigatoriedade de retenções e recolhimentos tributários nos pagamentos efetuados por serviços prestados, conforme artigo 30 da referida Lei.
Devem ser guardados, durante 5 anos, todas as DARFs de recolhimento de tributos sobre a prestação de serviços realizadas por terceiros, como COFINS, CSLL e PIS (veja tabela abaixo). O arquivo das guias é obrigatório, sob pena de sanções por parte da Receita Federal, numa possível fiscalização.
Aos síndicos que estão assumindo o cargo pela primeira vez é aconselhável se inteirar de todo o histórico da documentação a fim de garantir o atendimento as diretrizes legais. Especial atenção merecem os documentos gerados pelo departamento pessoal, que são a imensa maioria, tais como: holerites, folha de pagamento, folha de ponto, DARF de Imposto de Renda na Fonte, recibos de vale-transporte e vale-refeição, RAIS, guias de recolhimento do INSS, FGTS e contribuições sindicais.
Alguns síndicos, principalmente os novatos, não imaginam que a responsabilidade de guarda destes documentos é imposta pela legislação e que em alguns casos o tempo regulamentado pode chegar a mais de três décadas e que outros nem sequer podem ser descartados, como os documentos inerentes a processos trabalhistas e prontuários de funcionários. Além de muito valiosos para o histórico e controle, ainda servem como prova e garantia frente a futuras ações trabalhistas ou fiscalizações que podem ocorrer a qualquer momento.
Com o aumento dos serviços operacionais e burocráticos, os responsáveis pelos condomínios já recorrem a serviços de empresas especializadas em gerenciamento eletrônico de documentos, principalmente agora que os condomínios foram transformados em uma espécie de agentes do fisco e estão constantemente na mira da Receita Federal.
O diretor de uma dessas empresas especializadas no gerenciamento dos documentos, assinala que já vem desenvolvendo trabalho de microfilmagem e digitalização para condomínios de vários municípios. Segundo ele, a lei confere maior responsabilidade à função do síndico que agora precisa ter sua atenção redobrada com relação a guarda dos documentos.
Sabendo da fragilidade dos documentos armazenados em papel e do riscos eminentes, ele ainda destaca que somente com o uso das avançadas tecnologias de microfilmagem e digitalização pode se garantir total integridade, segurança e longevidade aos arquivos. Esse fator deverá impulsionar crescentemente a contratação de empresas especializadas no setor, uma vez que o arquivo de documentos tornou-se obrigatório por força da lei e estabelece punições aos condomínios que não cumprirem a exigência legal. As providências de armazenamento impostas pela nova lei significam também, garantia de maior tranqüilidade para os condomínios e para os próprios condôminos. DOCUMENTOS | PRAZO DA GUARDA | | DARF Retenções (PIS/COFINS/IRF/CSLL) | 05 anos | | DARF PIS/Folha | 10 anos | | DIRF | 05 anos | | Exames Médicos (Admissão, Demissão e Periódico) | 20 anos | | GFIP (FGTS - RE / GR) | 35 anos | | Folha de Pagamento | 35 anos | | Folha de Ponto | 05 anos | | Formulário CAGED | 10 anos | | GR Contribuição Sindical / Assistencial | 05 anos | | GPS | 05 anos | | Holerites / Recibos de Pagamentos | 05 anos | | Laudo PPRA | 20 anos | | Livro de Inspeção do Trabalho | Permanente | | Processos Trabalhistas | Permanente | | Prontuários de Funcionários | Permanente | | RAIS | Indeterminado | | Recibo de Vale Refeição | 06 anos | | Recibo de Vale Transporte | 06 anos | | Dossiê (Convenção / Especificação) | Permanente | | Extratos Bancários | 06 anos | | Livros de Atas de Assembléia | Permanente | | Orçamentos / Contratos de Obras | Até o final da garantia | | Pastas de Prestação de Contas | 10 anos | | Plantas do Condomínio | Permanente |
Equipe Portal de Contabilidade |
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